Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13972, de 13 de abril de 2012
Nº 13.972/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.972, DE 13 DE ABRIL DE 2012. (publicada no DOE nº 073 de 16 e abril de 2012)
Determina a publicação pelas organizações não governamentais - ONGs -, na rede mundial de computadores, das ações e respectivas prestações de contas relativas aos recursos que recebem, a qualquer título, do Poder Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de abril de 2012.