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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13972, de 13 de abril de 2012

Nº 13.972/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.972, DE 13 DE ABRIL DE 2012. (publicada no DOE nº 073 de 16 e abril de 2012)

Determina a publicação pelas organizações não governamentais - ONGs -, na rede mundial de computadores, das ações e respectivas prestações de contas relativas aos recursos que recebem, a qualquer título, do Poder Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público regidas pela Lei Federal n.° 9.790, de 23 de março de 1999, e as pessoas jurídicas de direito privado que utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam ou administram dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais o Estado responde, inclusive quando em nome do Estado assumem obrigações de natureza pecuniária, ficam obrigadas a publicar, na rede mundial de computadores, as ações e prestações de contas correspondentes aos recursos públicos a elas repassados.
Art. 2.
A publicação será anual, ocorrerá até o final do primeiro mês de cada ano e deverá apresentar um demonstrativo das ações e prestações de contas encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado nos últimos cinco anos.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de abril de 2012.

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