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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13967, de 11 de abril de 2012

Nº 13.967/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.967, DE 11 DE ABRIL DE 2012. (publicada no DOE nº 071, de 12 de abril de 2012)

Declara o Município de Lindolfo Collor "Capital dos Tapetes de Couro".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Lindolfo Collor como "Capital dos Tapetes de Couro".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2012.

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