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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13966, de 11 de abril de 2012

Nº 13.966/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.966, DE 11 DE ABRIL DE 2012. (publicada no DOE nº 071, de 12 de abril de 2012)

Altera a Lei n.º 12.251, de 7 de abril de 2005, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Três Passos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O art. 2.º da Lei n.º 12.251, de 7 de abril de 2005, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Três Passos, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1.º destina-se ao funcionamento de uma Creche Municipal, de um Posto de Saúde da Família e de uma Unidade de Pronto Atendimento, revertendo ao patrimônio do Estado, caso lhe seja dada destinação diversa.". As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2012.

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