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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13965, de 11 de abril de 2012

Nº 13.965/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.965, DE 11 DE ABRIL DE 2012. (publicada no DOE nº 071, de 12 de abril de 2012)

Introduz modificação na Lei n.º 13.699, de 5 de abril de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES -, para o Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - PROREDES RS - e a oferecer garantias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 13.699, de 5 de abril de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES -, para o Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - PROREDES RS - e a oferecer garantias, o art. 1.º passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e a garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, até o valor de R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais), observado o disposto na Resolução n.º 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.

Parágrafo únicoOs recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados para viabilizar a execução do Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - PROREDES RS -, que integra os programas de desenvolvimento constantes do Plano Plurianual - PPA - 2012-2015 e leis orçamentárias anuais do Estado do Rio Grande do Sul.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2012.

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