Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13964, de 9 de abril de 2012
Nº 13.964/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.964, DE 9 DE ABRIL DE 2012. (publicada no DOE nº 069, de 10 de abril de 2012)
Institui o dia 4 de maio como o "Dia Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras nas Indústrias da Construção Pesada" no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado anualmente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2012.