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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13962, de 30 de março de 2012

Nº 13.962/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.962, DE 30 DE MARÇO DE 2012. (publicada no DOE nº 064, de 02 de abril de 2012)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel situado no Município de Vacaria ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar parte de um imóvel do centro de pesquisa da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO -, no Município de Vacaria, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS -, constituído da fração de terras com área superficial de 60ha (sessenta hectares), pertencente a um todo maior composto de um retaço de campo e matos, na "Invernada dos Bois", primeiro distrito, na "Costa do Rio Socorro", confrontam o todo: a Leste, pelo Rio Socorro com terras de Juvencio Rodrigues Borges e Benicio de Morais Borges; ao Norte, com Benicio de Morais Borges; ao Sul, terras de herdeiros de Fausto Viterbo de Oliveira e Pedro Vieira de Abreu; e, a Oeste, terras de herdeiros de Fausto Viterbo de Oliveira, herdeiros de João Carneiro Borges, Pedro Graziotin e terras da Empresa Agrícola Fazenda da Chapada Limitada, com a área de três milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos metros quadrados, ou sejam, quatro quadras de sesmaria. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 4348, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 12.523, fls. 02, Livro 3-K, no Serviço Registral Imobiliário e Especial da Comarca de Vacaria.
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1.º desta Lei destina-se à instalação e funcionamento do Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS - no Município de Vacaria, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2012.

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