Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13956, de 26 de março de 2012
Nº 13.956/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Considera de efetivo exercício os dias em que os membros do Magistério Público Estadual e os Servidores de Escola participaram de movimento reivindicatório e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2012.