Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13952, de 19 de março de 2012
Nº 13.952/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a reversão de juros sobre o capital próprio e de créditos oriundos de avais honrados, junto à Companhia Riograndense de Mineração - CRM -, para integralização de capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2012.