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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13945, de 12 de março de 2012

Nº 13.945/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina "Rodovia Armando Luiz Reali" o trecho da ERS-433 que liga a sede do Município de Relvado até o entroncamento com a ERS- 332.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominado "Rodovia Armando Luiz Reali" o trecho da ERS-433 que liga a sede do Município de Relvado até o entroncamento com a ERS-332.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2012.

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