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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13943, de 9 de março de 2012

Nº 13.943/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui serviço de "Disque Doação de Órgãos para Transplantes" no Estado do Rio Grande do Sul.

Deputado Alexandre Postal, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

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Art. 1.
Poderá ser disponibilizado o serviço de "Disque Doação de Órgãos para Transplantes", junto à Central de Transplantes, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoO número do telefone do serviço de que trata este artigo deverá ter três dígitos.
Art. 2.
Será promovida ampla divulgação do serviço de que trata esta Lei e do número do telefone a ele referente.
Art. 3.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 9 de março de 2012.

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