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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13940, de 29 de fevereiro de 2012

Nº 13.940/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Fixa o limite global que poderá ser autorizado para aplicação em projetos culturais, previsto no

art. 27 da Lei n.° 13.490, de 21 de julho de 2010, para o exercício de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O limite global que poderá ser autorizado no exercício de 2011 é fixado em R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) para aplicação em projetos culturais, na forma prevista no art. 27 da Lei n.° 13.490, de 21 de julho de 2010, que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.
Parágrafo únicoEm cada mês, a relação entre o valor anual acumulado das autorizações e o limite global não poderá ser superior à relação entre o número de meses transcorridos no ano e o número total de meses do ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.° de janeiro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2012.

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