Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13940, de 29 de fevereiro de 2012
Nº 13.940/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o limite global que poderá ser autorizado para aplicação em projetos culturais, previsto no
art. 27 da Lei n.° 13.490, de 21 de julho de 2010, para o exercício de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2012.