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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13932, de 14 de fevereiro de 2012

Nº 13.932/2012

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera dispositivo da Lei n.° 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O art. 5.º da Lei n.º 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 5.
A atividade de Soldado PM Temporário tem por finalidade a execução de serviços de recepção em órgãos da Corporação e de telefonista, em eventos especiais de maneira agrupada e devidamente comandados, em serviços internos de apoio, guarda de órgãos da Brigada Militar e guarda externa de estabelecimentos penais.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2012.

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