Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13928, de 17 de janeiro de 2012

Nº 13.928/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.928, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. (publicada no DOE nº 013, de 18 de janeiro de 2012)

Institui a "Semana de conscientização e apoio às pessoas com psoríase" no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana de conscientização e apoio às pessoas com psoríase" no Estado do Rio Grande do Sul, que será comemorada de 23 a 29 de outubro de cada ano, com o objetivo de conscientizar, de informar e de esclarecer a população acerca das causas da referida doença, dos tratamentos adequados e da necessidade de apoio familiar e comunitário aos pacientes.
Parágrafo únicoA Semana instituída no "caput" terá programação específica, incluindo atividades que poderão ser desenvolvidas pelos órgãos públicos estaduais da área da saúde e da assistência social.
Art. 2.
A Semana instituída no "caput" do art. 1.º fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.