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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13927, de 17 de janeiro de 2012

Nº 13.927/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.927, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. (publicada no DOE nº 013, de 18 de janeiro de 2012)

Institui a "Semana Estadual de Saúde Auditiva e Visual" nas escolas do sistema estadual de ensino do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual de Saúde Auditiva e Visual" no Estado Rio Grande do Sul.
Art. 2.
A "Semana Estadual de Saúde Auditiva e Visual" objetiva proporcionar a realização de atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde auditiva e visual dos alunos do sistema de ensino do Rio Grande do Sul, a ser realizada no início de cada ano letivo.
Art. 3.
As atividades determinadas pela Lei n.º 10.538, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre a realização de exames de acuidade visual e auditiva nas escolas públicas estaduais e dá outras providências, poderão ter a sua programação e abertura de implementação realizadas durante a "Semana Estadual de Saúde Auditiva e Visual".
Art. 4.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2012.

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