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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13919, de 13 de janeiro de 2012

Nº 13.919/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.919, DE 13 DE JANEIRO DE 2012. (publicada no DOE nº 011, de 16 de janeiro de 2012)

Inclui a Festa de São João, realizada no Município de Camaquã, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluída a Festa de São João, realizada anualmente no mês de junho no Município de Camaquã, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2012.

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