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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13918, de 13 de janeiro de 2012

Nº 13.918/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.918, DE 13 DE JANEIRO DE 2012. (publicada no DOE nº 011, de 16 de janeiro de 2012)

Desanexa o Tabelionato de Protestos de Títulos do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de São Jerônimo, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O Tabelionato de Protestos de Títulos do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de São Jerônimo fica anexado ao Tabelionato de Notas do mesmo Município, desvinculando-se do Ofício dos Registros Públicos.
Art. 2.
Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de São Jerônimo, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2012.

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