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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13917, de 13 de janeiro de 2012

Nº 13.917/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.917, DE 13 DE JANEIRO DE 2012. (publicada no DOE nº 011, de 16 de janeiro de 2012)

Introduz modificações na Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, ficam revogados os itens II e VI do número 5 do Título III - Serviços de Segurança Pública, da Tabela de Incidência.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2012.

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