Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13916, de 12 de janeiro de 2012

Nº 13.916/2012

Ver fonte oficial 4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.916, DE 12 DE JANEIRO DE 2012. (publicada no DOE nº 010, de 13 de janeiro de 2012)

Introduz modificações na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, fica acrescentado o item 30 à alínea "d" do inciso II do art. 12, conforme segue: "
Art. 12.
........................... ............................................
II...................................... ............................................
d)........................................ ............................................ 30 - cal destinada à construção civil classificada na posição 2522 da NBM/SH-NCM. ............................................".
Art. 2.
Na Seção I do Apêndice II da Lei n.º 8.820/1989, ficam acrescentados os itens LXXXII e LXXXIII, conforme segue:

"APÊNDICE II MERCADORIAS, OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

SEÇÃO I

Do Diferimento Previsto no Art. 31

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2012.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.