Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13916, de 12 de janeiro de 2012
Nº 13.916/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.916, DE 12 DE JANEIRO DE 2012. (publicada no DOE nº 010, de 13 de janeiro de 2012)
Introduz modificações na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"APÊNDICE II MERCADORIAS, OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
SEÇÃO I
Do Diferimento Previsto no Art. 31
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2012.
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