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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13908, de 10 de janeiro de 2012

Nº 13.908/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.908, DE 10 DE JANEIRO DE 2012. (publicada no DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2012)

Torna obrigatória a exibição de vídeos publicitários ou de informações sobre o turismo do Estado do Rio Grande do Sul nas telas de cinema deste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Torna obrigatória a exibição nas telas de cinema do Estado, antes do início de cada sessão, de vídeos publicitários ou de informações sobre o turismo no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoOs vídeos publicitários e as informações a serem projetadas poderão ser fornecidos pela Secretaria de Estado do Turismo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2012.

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