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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13905, de 10 de janeiro de 2012

Nº 13.905/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.905 DE, 10 DE JANEIRO DE 2012. (publicada no DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2012)

Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias manterem recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
As farmácias e drogarias do Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigadas a manterem recipientes para a coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado.
Parágrafo únicoOs recipientes referidos no "caput" deverão:
Iconstituir-se de invólucros lacrados, de material impermeável e com abertura superior, a fim de que seja realizado o depósito dos referidos materiais;
IIficar em local visível e de fácil acesso acompanhados de cartazes explicativos que descrevam a importância do destino correto dos materiais citados no "caput" deste artigo.
Art. 2.
Os resíduos recolhidos deverão ser acondicionados em caixas, também impermeáveis, resistentes à punctura e à ruptura, com lacre assinado pelo farmacêutico responsável pelo estabelecimento, permanecendo guardadas em local seguro, afastadas das prateleiras e dos clientes.
Parágrafo únicoAs referidas embalagens deverão estar acompanhadas de um relatório, contendo o nome fantasia dos produtos, o nome técnico, a quantidade, o lote, o fabricante e o motivo pelo qual não podem ser utilizados.
Art. 3.
VETADO
Art. 4.
Esta Lei poderá ser regulamentada a fim de garantir sua execução e fiscalização.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2012.

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