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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13903, de 9 de janeiro de 2012

Nº 13.903/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.903 DE 9 DE JANEIRO DE 2012. (publicada no DOE nº 007 de 10 de janeiro de 2012)

Outorga ao Padre Cientista Roberto Landell de Moura o título de "Patrono da Ciência e Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Sul" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica outorgado ao Padre Cientista Roberto Landell de Moura o título de "Patrono da Ciência e Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Sul".
Parágrafo únicoAs honras e as homenagens correspondentes ao referido título serão tributadas ao seu detentor por ocasião da realização da "Semana Landell de Moura" e da "Semana Estadual de Ciência e Tecnologia".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2012.

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