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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13902, de 9 de janeiro de 2012

Nº 13.902/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.902 DE 9 DE JANEIRO DE 2012. (publicada no DOE nº 007 de 10 de janeiro de 2012)

Institui o "Dia da Consciência Jovem" no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia da Consciência Jovem", a ser celebrado, anualmente, no último domingo do mês de abril.
Parágrafo únicoNo ensejo da celebração de que trata esta Lei, deverá ser priorizada ampla discussão a respeito da juventude, educação, relacionamento familiar, capacitação e perspectivas futuras.
Art. 2.
Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2012.

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