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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 139, de 22 de dezembro de 1947

Nº 139/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 139, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 126, de 22 de dezembro de 1947)

Abre um crédito especial.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$ 470.944,80 (quatrocentos e setenta mil novecentos e quarenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos) sob a classificação "Código geral 8-78-4 - Despesas de Exercícios Anteriores" e que se destina a atender despesas dos exercícios de 1940 a 1946, inclusive, não empenhadas na época oportuna e apuradas no período de 1.º a 31 de outubro do corrente ano.
Art. 2.
- Servirá de recurso á cobertura da despesa referida no artigo anterior o excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício, e, no caso deste não ser suficiente, o produto da operação de crédito que fôr autorizada pela Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1947.

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