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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13899, de 9 de janeiro de 2012

Nº 13.899/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.899 DE 9 DE JANEIRO DE 2012. (publicada no DOE nº 007 de 10 de janeiro de 2012)

Dispõe sobre a inserção de orientações sobre melhorias da qualidade de vida no verso dos receituários médicos utilizados pela rede pública de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
No verso dos receituários médicos utilizados pela rede pública de saúde, poderão constar orientações, tais como os malefícios que o fumo causa no organismo e orientações de como alimentar-se bem, dentre outras ações preventivas e de boas práticas de saúde que visem à melhoria da qualidade de vida dos usuários do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo únicoNão podem ser veiculados nos receituários médicos dados de atendimentos nem propaganda de ações dos gestores públicos e da iniciativa privada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2012.

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