Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13893, de 3 de janeiro de 2012
Nº 13.893/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 13.893, DE 3 DE JANEIRO DE 2012. (publicada no DOE n.º 003, de 04 de janeiro de 2012)
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria da Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de janeiro de 2012.
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