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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13890, de 30 de dezembro de 2011

Nº 13.890/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.890, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. (publicada no DOE n.º 001, de 02 de janeiro de 2012)

Dispõe sobre a criação do "Memorial da Legalidade".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica criado o "Memorial da Legalidade", no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de preservar, de divulgar e de manter, sob guarda e conservação, peças históricas, utensílios, fotos, depoimentos, vídeos, fitas de áudio, livros e outros materiais, referentes ao movimento e seus desdobramentos.
Art. 2.
Será destinado o espaço físico necessário para instalação do "Memorial da Legalidade", junto ao Palácio Piratini, no local denominado "Porões do Palácio".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2011.

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