Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13889, de 30 de dezembro de 2011
Nº 13.889/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.889, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. (publicada no DOE n.º 001, de 02 de janeiro de 2012)
Introduz modificações na Lei n.º 7.672, de 18 de junho de 1982, que dispõe sobre o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2011.