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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13886, de 29 de dezembro de 2011

Nº 13.886/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.886, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. (publicada no DOE n.º 251, de 30 de dezembro de 2011)

Introduz alterações nas Leis n.os 11.094, de 22 de janeiro de 1998, e 10.717, de 16 de janeiro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 2.° da Lei n.º 11.094, de 22 de janeiro de 1998, que extingue cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado - IPERGS, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Licitações - CELIC e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: "
Art. 2.
.................................... Fica incluído o inciso XIV ao ....................................
Parágrafo únicoOs cargos em comissão e as funções gratificadas de DiretorSuperintendente e de Gerente Operacional referidos neste artigo, passam a compor, respectivamente, a letra "a" e a letra "b", previstas no item II do Anexo IV da Lei n.º 10.717, de 16 janeiro de 1996.".
§ 1ºº do art. 2.º da Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996, que altera dispositivos das Leis n. os 10.138, de 8 de abril de 1994, 10.395, de 1.º de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências, com a seguinte redação: "
§ 1ºº ........................................... ....................................................
XIVGerente Operacional.

...................................................".

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no 1.º dia do mês subsequente.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2011.

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