Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13885, de 29 de dezembro de 2011
Nº 13.885/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.885, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. (publicada no DOE n.º 251, de 30 de dezembro de 2011)
Introduz modificações na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"APÊNDICE II
MERCADORIAS, OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
SEÇÃO I
DO DIFERIMENTO PREVISTO NO ART. 31
III
SEÇÃO I
Do Diferimento Previsto no Art. 31
a
b
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2011.
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