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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13883, de 29 de dezembro de 2011

Nº 13.883/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.883, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. (publicada no DOE n.º 251, de 30 de dezembro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rio Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Grande um imóvel composto de um terreno constituído do lote 1 (um) da quadra Z, na zona urbana, no quarteirão formado pelas ruas Saint Hilaire, Antônio Ribeiro Cardoso, Dom Bosco e Av. Cidade de Pelotas, com área de 1.980,00m² (um mil, novecentos e oitenta metros quadrados), medindo 33,00m (trinta e três metros) de frente a sueste com a rua Dom Bosco; 33,00m (trinta e três metros) no fundo a noroeste com o lote n.º 2 (dois); 60,00m (sessenta metros) de comprimento por ambos os lados, pelos quais confronta a sudoeste com a rua Antônio Ribeiro Cardoso e a nordeste com a rua Saint Hilaire. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 3054, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 33.636, Livro n.º 2-RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande.
Art. 2.
A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município.
Art. 3.
As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2011.

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