Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13880, de 29 de dezembro de 2011
Nº 13.880/2011
CARGO N.º ENGENHEIRO CIVIL 5 ENGENHEIRO AMBIENTAL 2 ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO 2 ENGENHEIRO ELETRICISTA 1 ENGENHEIRO MECÂNICO 3 TOTAL 13
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CARGO N.º ENGENHEIRO CIVIL 5 ENGENHEIRO ELÉTRICO 3 TOTAL 8
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CARGO N.º ENGENHEIRO CIVIL 16 TOTAL 16
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.880, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. (publicada no DOE n.º 251, de 30 de dezembro de 2011)
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, na Secretaria de Habitação e Saneamento e na Secretaria de Infraestrutura e Logística.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 1.º far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, o qual conterá obrigatoriamente:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2011.
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