Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13873, de 28 de dezembro de 2011
Nº 13.873/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.873, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. (publicada no DOE n.º 250, de 29 de dezembro de 2011)
Introduz alterações na Lei n.° 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, no Anexo Tabela de Incidência, no Título VI - Serviços da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"TABELA DE INCIDÊNCIA
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.......................................... 9 - Registro e Renovação Trienal do Cadastro:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2011.