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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13871, de 28 de dezembro de 2011

Nº 13.871/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.871, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. (publicada no DOE n.º 250, de 29 de dezembro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Serafina Corrêa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Serafina Corrêa um imóvel constituído do terreno urbano sem número, sito na Rua Tobias Barreto, com a área de 580,00m² (quinhentos e oitenta metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao Norte, na extensão de 28,00m (vinte e oito metros), em linha reta com terras urbanas de propriedade de Genovino Migliavacca ou sucessores; ao Sul, na extensão de 30,00m (trinta metros) com terras urbanas de propriedade de Genovino Migliavacca ou sucessores; a Leste, por largura de 20,00m (vinte metros), com a Rua Tobias Barreto; e, a Oeste, na extensão de 20,00m (vinte metros), com terras de Genovino Migliavacca, ou sucessores. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 3926, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 5.954, Livro 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis de Guaporé.
Art. 2.
A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação e funcionamento de um Centro de Referência da Assistência Social.
Art. 3.
As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2011.

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