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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13870, de 28 de dezembro de 2011

Nº 13.870/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.870, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. (publicada no DOE n.º 250, de 29 de dezembro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Serafina Corrêa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Serafina Corrêa um imóvel composto das terras rurais n.os 14 (quatorze) e 16 (dezesseis), da Linha Dr. Parobé, com a área de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando em conjunto: ao Norte, por 80,00m (oitenta metros), corrigidos, com a estrada da linha; ao Sul, na mesma extensão, com terras dos mesmos números; a Leste, por 250,00m (duzentos e cinquenta metros) com terras do mesmo lote 16 (dezesseis), de propriedade de Francisco Zanluchi; e, a Oeste, na mesma extensão em linha reta, com terras do mesmo número 14 (quatorze) de propriedade de Luiz Mior. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 3924, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o n.º 5.307, Livro 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis de Guaporé.
Art. 2.
A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de desenvolvimento de cursos de qualificação profissional e à realização de programas comunitários, sociais e educacionais no local.
Art. 3.
As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2011.

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