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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13864, de 28 de dezembro de 2011

Nº 13.864/2011

Ver fonte oficial 14 artigos
Art. 1.
Na Lei n.º 13.253, de 17 de setembro de 2009, que institui o plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, cria os empregos permanentes e as funções em comissão - e dá outras providências, ficam alterados o inciso II do art. 3.º, o art. 4.º, o art. 5.º, o art. 11 e o art. 16 e ficam acrescentados o
§ 3ºº ao art. 3.º, o parágrafo único ao art. 4.º e o parágrafo único ao art. 8.º, que passam a ter a seguinte redação: "

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.864, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. (publicada no DOE n.º 250, de 29 de dezembro de 2011)

Introduz modificações na Lei n.º 13.253, de 17 de setembro de 2009, que institui o plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, cria os empregos permanentes e as funções em comissão - e dá outras providências, e na Lei n.º 11.868, de 17 de dezembro de 2002, que introduz modificações na Lei n.º 10.959, de 27 de maio de 1997, e alterações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 3.
..................... .....................................
IITécnico de Nível Superior: constituído de cento e trinta e dois empregos de Técnico em Desenvolvimento, distribuídos verticalmente em sete níveis e horizontalmente em cinco graus em cada nível, conforme o estabelecido no Anexo II.

.....................................

§ 3ºº O preenchimento dos empregos integrantes das categorias funcionais de que trata o "caput" deste artigo deverá atender às necessidades de serviço da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, de acordo com as quais serão estabelecidas, nos editais de recrutamento e seleção, as formações profissionais requeridas.
Art. 4.
As funções em comissão são privativas dos empregados integrantes do Quadro Permanente de Empregos da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, e por constituírem atividades de confiança, serão de livre designação e dispensa do Diretor-Presidente.
Parágrafo únicoAs funções em comissão, quando destinadas a Assessor de Diretor, poderão ser ocupadas por servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta Municipal, Estadual ou Federal colocados à disposição da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.
Art. 5.
O Quadro de Funções em Comissão fica criado e composto por trinta e cinco funções, conforme disposto no Anexo III, destinadas ao atendimento de encargos de Direção, de Chefia e de Assessoramento, a serem exercidas por pessoas com a devida capacitação, de livre atribuição e dispensa do Diretor-Presidente.

..................................

Art. 8.
...................
Parágrafo únicoNo primeiro concurso público para o provimento de empregos do Quadro Permanente de Empregos de que trata o art. 3.º, poderão ficar acrescidos nos respectivos quadros de lotação, Nível I, dos Anexos I e II, cinquenta e três empregos de Técnico de Nível Médio e cento e seis empregos de Técnico de Nível Superior, respectivamente, que se extinguirão à medida que vagarem em decorrência de promoção, até que a quantidade de empregos no Nível I, por categoria funcional, atinja os números estabelecidos no Quadro de Lotação dos Anexos I e II.

....................................

Art. 11.
critério de merecimento resulta de um processo de avaliação do empregado em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho e sua qualificação profissional, sendo o mérito apurado segundo critérios a serem estabelecidos no Regulamento de Promoções, por meio de resolução do Conselho de Administração da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.

....................................

Art. 16.
s empregados do Quadro Permanente de Empregos serão admitidos por meio de concurso público, mediante contrato-padrão de trabalho, previamente submetido à homologação governamental."
Art. 2.
O Quadro de Funções em Comissão constante no Anexo III da Lei n.º 13.253/2009 passa a vigorar com a redação constante no Anexo I desta Lei.
Art. 3.
Ficam modificados os pré-requisitos e a carga horária dos empregos do Quadro Permanente, e a descrição das atribuições e a carga horária das Funções em Comissão do Anexo IV da Lei n.º 13.253/2009, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 4.
O art. 1.º da Lei n.º 11.868, de 17 de dezembro de 2002, que introduz modificações na Lei n.º 10.959, de 27 de maio de 1997, e alterações, passa a ter a seguinte redação: "
Art. 1.
A Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento de que trata a Lei n.º 10.959, de 27 de maio de 1997, e suas posteriores alterações, passa a denominar-se BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS.".
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

2

Art. 7.
Ficam revogados o
§ 1ºº do art. 10 e o art. 13 da Lei n.º 13.253, de 17 de setembro de 2009.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2011.

ANEXO I "ANEXO III QUADRO DE FUNÇÕES EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO NÚMERO PADRÃO REMUNERAÇÃO - R$

Estratégico

Assessor de Diretor 6 FC-2 3.174,63

Tático

Superintendente 16

Chefe da Auditoria Interna 1

FC-1 4.104,47 Assessor Jurídico da Presidência 1 Chefe de Gabinete da 1 Presidência Coordenador de Ouvidoria 1 FC-3 1.587,31

Operacional Presidente da Comissão de

1 FC-2 3.174,63 Licitações e Pregões Assistente Especial 6 FC-3 1.587,31

Presidência

Assessor de Comunicação Social 1 FC-1 4.104,47

Assessor da Presidência 1 FC-2 3.174,63

"

3 ANEXO II "ANEXO IV

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS DO QUADRO PERMANENTE E DAS

FUNÇÕES EM COMISSÃO

ICATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Descrição Genérica do Emprego ........................................................................................... Atribuições Gerais do Emprego ...........................................................................................

PRÉ-REQUISITOS: Formação: Ensino Médio completo. Carga Horária: trinta horas semanais.

IICATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO

Descrição Genérica do Emprego .............................................................................................

Atribuições Gerais do Emprego ..............................................................................................

PRÉ-REQUISITOS: Formação: Curso superior completo na área profissional. Registro no órgão de fiscalização profissional, quando existente. Carga Horária: trinta horas semanais.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA POR PROFISSÃO ..............................................................................................

IIIFUNÇÕES EM COMISSÃO

ASSESSOR DE DIRETOR

Atribuições Gerais da Função

Assessorar os diretores em suas atividades; Representar os diretores em reuniões com clientes internos e externos; Representar os diretores junto às instituições que se relacionam com a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS;

4 Executar as deliberações dos diretores, relacionadas às atividades operacionais, junto às gerências e superintendências; Atender visitantes, clientes e público em geral e encaminhá-los aos diretores, quando for o caso, ou à área técnica de interesse; Contatar entidades de classe, órgãos governamentais e demais instituições que atuem nas áreas de desenvolvimento do Estado; Orientar as negociações de clientes no encaminhamento de seus pleitos, buscando soluções junto às áreas operacionais e financeiras da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS; Requerer e compilar informações junto às superintendências e gerências que auxiliem na tomada de decisão; Trabalhar as informações provenientes de dados internos e externos de ordem operacional ou administrativa que auxilie a Diretoria nas decisões estratégicas da empresa; Fazer apreciações técnicas ou buscar junto a terceiros contratados, serviços e estudos que orientem a Diretoria na tomada de decisão. CARGA HORÁRIA: quarenta horas semanais.

SUPERINTENDENTE

Atribuições Gerais da Função

Dirigir o fluxo financeiro da empresa; Implementar o orçamento empresarial; Administrar recursos humanos, patrimônio, suprimentos e logística; Supervisionar serviços complementares; Coordenar serviços de contabilidade e controladoria; Elaborar planejamento da empresa; Coordenar as ações de Responsabilidade Social junto ao Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Auditoria Externa, com vista a facilitar o processo de transparência da empresa; Realizar os serviços relacionados ao desenvolvimento de programas de auditoria interna em todos os sistemas e fluxos de operações financeiras da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS; Auditar as superintendências e gerências de operações e administrativas; Auditar o sistema de controles internos aplicados (compliance), identificando os problemas mediante a emissão de relatórios periódicos, com as providências a serem tomadas pela administração, em consonância com os relatórios emitidos pela Assessoria Técnica de Risco Operacional, Compliance e Controles Internos; Auditar os sistemas automatizados, com o assessoramento da Superintendência de Tecnologia da Informação, observando a metodologia de sistemas, bem como as normas vigentes e os aspectos de segurança e produtividade requerida, identificando pontos deficientes e recomendando correções; Analisar a qualidade das operações e das carteiras de crédito; Controlar e orientar o fiel cumprimento dos procedimentos administrativos, comerciais e contábeis, conforme as diretrizes, normas e instruções em vigor; Atender aos órgãos de fiscalização em assessoramento às suas solicitações: Banco Central do Brasil, Tribunal de Contas do Estado - TCE -, Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE) e Auditoria Independente;

5 Emitir parecer sobre o relatório quantitativo e qualitativo emitido semestralmente pela Ouvidoria, a ser encaminhado ao Banco Central do Brasil; Elaborar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas; Executar auditorias especiais, de acordo com a solicitação da Diretoria, observando a legislação e normas vigentes; Elaborar para apresentação, semestralmente, ao Conselho de Administração, seu plano de atividades; Assessorar as atividades de atendimento ao Banco Central do Brasil quanto ao Sisbacen, valores recolhidos pelo Banco Central do Brasil por falta de cadastramento das operações de crédito, à Receita Federal e às Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal quanto ao recolhimento irregular de tributos federais, estaduais ou municipais, apurando as responsabilidades quando da incorreção, omissão ou irregularidade; Assessorar, quando solicitado, a apuração de irregularidades pertinentes à segurança bancária da Instituição, na ocorrência de fraudes, fluxo de documentos, roubos e outros, e orientar quanto aos procedimentos preventivos a serem adotados; Assessorar, quando solicitado pela Diretoria, na prestação de informações a órgãos oficiais externos, tais como: Polícia Federal e Estadual, Poder Judiciário, PROCON, Ministério Público e outros, coordenando o atendimento das informações junto às superintendências e gerências envolvidas, ou da área que originou a ocorrência; Prestar apoio ao Conselho Fiscal, quando solicitado. CARGA HORÁRIA: quarenta horas semanais.

COORDENADOR DA OUVIDORIA

Atribuições Gerais da Função

Atuar como canal de comunicação entre a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos; Assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor; Garantir o acesso dos clientes e usuários de produtos e serviços ao atendimento da Ouvidoria, por meio de canais ágeis e eficazes, respeitados os requisitos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, na forma da legislação vigente; Receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços que não forem solucionados pelo atendimento habitual; Prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas; Informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar trinta dias; Encaminhar resposta conclusiva para as demandas dos clientes, respeitado o prazo acima; Propor ao Conselho de Administração e à Diretoria medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas em decorrência da análise das reclamações recebidas; Elaborar e encaminhar à Auditoria Interna, à Diretoria e ao Conselho de Administração, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo referente à atuação da Ouvidoria, contendo as proposições de que trata o item anterior;

6 Submeter o relatório à revisão da auditoria externa, com o objetivo de obter manifestação sobre a qualidade e adequação da estrutura, dos sistemas e procedimento; Encaminhar ao Banco Central do Brasil, acompanhado da manifestação da Auditoria externa e parecer da Auditoria Interna, até sessenta dias da data-base ou da ocorrência de fato relevante; Manter à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos, os relatórios mencionados no item anterior; Manter sistema de controle atualizado das reclamações recebidas, de forma que possam ser evidenciados o histórico de atendimentos e os dados de identificação dos clientes e usuários de produtos e serviços, com toda a documentação e providências adotadas. CARGA HORÁRIA: quarenta horas semanais.

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES

Atribuições Gerais da Função

Captar, avaliar, oficializar, divulgar, administrar e organizar leilões de bens móveis e imóveis, novos ou usados e semoventes; Emitir pareceres técnicos e comerciais sobre os bens a serem leiloados ou comercializados. CARGA HORÁRIA: quarenta horas semanais.

ASSISTENTE ESPECIAL

Atribuições Gerais da Função

Agendar reuniões internas e externas; Secretariar reuniões; Recepcionar visitantes e encaminhá-los aos diretores, quando necessário; Encaminhar solicitação de veículo locado para deslocamento dos diretores; Encaminhar à tesouraria prestações de contas das despesas dos diretores; Encaminhar à Secretaria Geral os processos para pauta de reunião de Diretoria; Disponibilizar documentos na intranet; Organizar arquivos, tanto físicos como eletrônicos e arquivar documentos; Encaminhar para os diretores assuntos que necessitem da sua decisão; Organizar os despachos diários com os diretores e acompanhar seu desdobramento; Controlar o limite operacional dos créditos BNDES para investimento e giro; Controlar o limite de refinanciamentos BNDES; Controlar o limite estabelecido pelo Convênio BANRISUL; Controlar o limite de financiamentos com recursos próprios; Fazer a manutenção, análise, programação, atualização, consistência de dados e emissão de relatórios emitidos no BIA de controle gerencial do fomento empresarial; Conciliar as informações geradas no BIA com as do Sistema BWV e do Sistema Financeiro; Analisar, programar e elaborar relatórios de produtividade; Levantar dados para o relatório de administração e para o orçamento;

7 Levantar dados para atender demandas dos órgãos de governo; Contatar órgãos federais, estaduais e municipais. CARGA HORÁRIA: quarenta horas semanais.

ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA

Descrição Genérica da Função

Manifestar-se sobre questões jurídicas suscitadas em processos de competência da Presidência, emitindo parecer escrito, quando requerido; Acompanhar e prestar apoio à instrução de ações judiciais de interesse do BADESUL; Acompanhar e prestar apoio a ações de interesse institucional do BADESUL junto a Órgãos públicos e privados; Examinar minutas de atos jurídicos a serem firmados pelo Presidente; Exarar pareceres em matéria administrativa submetida à Presidência; Elaborar, quando requerido pela Presidência, estudos sobre questões jurídicas; Prestar apoio à atividade-fim do BADESUL, participando do planejamento de projetos que demandem conhecimentos especializados ou específicos da área jurídica; Desempenhar demais atividades afins que lhe forem cometidas pela Presidência ou com autorização da mesma. CARGA HORÁRIA: quarenta horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior em Direito ou em Ciências Jurídicas e Sociais e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática e do Sistema Financeiro Nacional.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Descrição Genérica da Função

Promover a informação interna e externa institucional; Planejar e executar projetos e campanhas de informação junto à imprensa; Assessorar a Presidência e Diretoria, subsidiando-as de informações nos temas e assuntos em que for solicitado; Assessorar e participar da criação e implantação de eventos; Participar da criação, divulgação e acompanhamento de campanhas externas e internas; Participar da organização, assessoramento e cobertura de eventos; Acompanhar entrevistas dos membros da Diretoria nos meios de comunicação; Representar os membros da Diretoria quando lhe for determinado; Participar de atividades de planejamento estratégico do BADESUL; Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: quarenta horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Comunicação Social, Jornalismo ou Relações Públicas; Registro no Conselho da respectiva categoria. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática e do Sistema Financeiro Nacional.

8 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Atribuições Gerais da Função

Conduzir os serviços internos do Gabinete, assessorando o Diretor-Presidente em tudo o que for necessário para sua gestão, inclusive representando-o perante clientes internos e externos da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS; Providenciar, como mediador, a execução das deliberações do Gabinete da Presidência, em nível interno e externo à Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS; Acompanhar as execuções das políticas estratégicas da instituição, representando, quando necessário, sem função deliberativa, o Diretor-Presidente; Coordenar as atividades da Secretaria Geral; Recepcionar visitantes e encaminhá-los à Presidência, quando necessário; Ser o canal de comunicação da organização com o público no Projeto Fale com a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS; Comunicar à Superintendência de Administração - Gerência de Risco Operacional e Normas - as alterações nas atividades pertinentes à área. CARGA HORÁRIA: quarenta horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática e do Sistema Financeiro Nacional.

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

Atribuições Gerais da Função

Prestar apoio material e operacional à Diretoria da Presidência; Providenciar e controlar a aquisição de passagens aéreas, e elaborar os processos de viagem, a partir de documentação fornecida pela área interessada, encaminhar e arquivar os expedientes, após plenamente instruídos; Incluir no sistema, receber e encaminhar os processos que tramitam entre os órgãos da Administração Pública, no âmbito Estadual, através do Sistema de Protocolo Integrado (SPI); Coordenar o sistema de Protocolo e Arquivo, através da recepção, encaminhamento, autuação e arquivamento das correspondências que se referem ao protocolo interno da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS inclusive recepção e expedição de correspondências via malotes; Registrar na Junta Comercial os documentos referentes às reuniões de Conselhos e assembléias gerais; Providenciar a encadernação de atas, resoluções e portarias; Viabilizar as publicações das diretorias, a partir de documentos oficiais encaminhados pelas áreas pertinentes; Encaminhar à Gerência de Risco Operacional e Normas as certidões de atas de reuniões desse colegiado que contenham matéria a ser normatizada; Encaminhar às áreas envolvidas as certidões de atas de reuniões de Diretoria que contenham deliberações a serem executadas pelas mesmas; Supervisionar e executar os serviços operacionais de redação e elaboração da comunicação escrita das diretorias, receber e arquivar toda a documentação;

9 Encaminhar à Superintendência de Administração - Gerência de Gestão de Pessoas - informações sobre a ocorrência de reuniões dos Conselhos Fiscal e de Administração, com vista ao pagamento de honorários aos conselheiros; Atualizar no sistema UNICAD/BACEN os dados da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS dos diretores e conselheiros, bem como, registrar assuntos deliberados em AGO e AGE; Informar no Sistema RDR-BACEN (Registro de Denúncias do Banco Central do Brasil), as ocorrências registradas no sistema da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS; Comunicar à Superintendência de Riscos - Gerência de Risco Operacional e Normas - a necessidade de alteração ou de criação de instrumentos normativos relacionados às atividades pertinentes à sua área, ou de aplicação geral na Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS de forma a cumprir a atribuição de Responsável Funcional/Gestor de Conteúdo no Processo de Normatização, de acordo com o instituído pelo Manual de Normas e Procedimentos NP001. CARGA HORÁRIA: quarenta horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática e do Sistema Financeiro Nacional.

CHEFE DA AUDITORIA INTERNA

Atribuições Gerais da Função

Realizar os serviços relacionados ao desenvolvimento de programas de auditoria interna em todos os sistemas e fluxos de operações financeiras da Instituição; Auditar as superintendências e gerências de operações e administrativas; Auditar o sistema de controles internos aplicados (compliance), identificando os problemas mediante a emissão de relatórios periódicos, com as providências a serem tomadas pela administração, em consonância com os relatórios emitidos pela Superintendência de Riscos e área responsável pelas atividades de compliance e Controles Internos; Auditar os sistemas automatizados, com o assessoramento da Superintendência de Tecnologia da Informação, observando a metodologia de sistemas, bem como as normas vigentes e os aspectos de segurança e produtividade requerida, identificando pontos deficientes e recomendando correções; Analisar a qualidade das operações e das carteiras de crédito; Controlar e orientar o fiel cumprimento dos procedimentos administrativos, comerciais e contábeis, conforme as diretrizes, normas e instruções em vigor; Atender aos órgãos de fiscalização em assessoramento às suas solicitações: Banco Central do Brasil, Tribunal de Contas do Estado - TCE -, Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE) e Auditoria Independente; Emitir parecer sobre o relatório quantitativo e qualitativo emitido semestralmente pela Ouvidoria, a ser encaminhado ao Banco Central do Brasil; Elaborar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas; Executar auditorias especiais, de acordo com a solicitação da Diretoria, observando a legislação e normas vigentes; Elaborar para apresentação, semestralmente, ao Conselho de Administração o seu plano de atividades;

10 Assessorar as atividades de atendimento ao Banco Central do Brasil quanto ao Sisbacen, valores recolhidos pelo Banco Central do Brasil por falta de cadastramento das operações de crédito, à Receita Federal e às Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal quanto ao recolhimento irregular de tributos federais, estaduais ou municipais, apurando as responsabilidades quando da incorreção, omissão ou irregularidade; Assessorar, quando solicitado, a apuração de irregularidades pertinentes à segurança bancária da Instituição, na ocorrência de fraudes, fluxo de documentos, roubos e outros, e orientar quanto aos procedimentos preventivos a serem adotados; Assessorar, quando solicitado pela Diretoria, na prestação de informações a órgãos oficiais externos, como, Polícia Federal e Estadual, Poder Judiciário, PROCON, Ministério Público e outros, coordenando o atendimento das informações junto às superintendências e gerências envolvidas, ou da área que originou a ocorrência; Verificar o cumprimento da política e dos procedimentos previstos na Resolução N.º15/2010, do Conselho de Administração, que trata do Risco de Crédito; Realizar teste de avaliação dos sistemas utilizados para o gerenciamento de riscos, na periodicidade regulamente definida; Prestar apoio ao Conselho Fiscal, quando solicitado; Participar, o Auditor Interno, do Comitê de Controles Internos e de Riscos; Recomendar à administração o perfil e requisitos a serem preenchidos pela entidade a ser contratada para a prestação dos serviços de auditoria independente, mediante procedimento licitatório, bem como a substituição do prestador desses serviços, caso considere necessário; Revisar, previamente à publicação, as demonstrações contábeis semestrais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do auditor independente; Avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Caixa Estadual S.A. Agência de Fomento/RS, além de regulamentos e normativos internos; Avaliar o cumprimento, pela administração, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos; Estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Caixa Estadual S.A.- Agência de Fomento/RS, além de regulamentos e normas internas, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação; Recomendar, à Diretoria, a correção ou o aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições; Reunir-se, no mínimo trimestralmente, com a Diretoria, com a auditoria independente e com a auditoria interna, para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se referem ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros; Verificar, por ocasião nas reuniões trimestrais, o cumprimento das recomendações pela Diretoria; Elaborar, ao final dos semestres findos em 30 de junho e 31 de dezembro, documento denominado Relatório do Comitê de Auditoria, na forma fixada em normativos do Banco Central do Brasil, bem como, publicar o resumo do mesmo, em conjunto com as demonstrações contábeis semestrais, evidenciando as principais informações contidas no documento.

O relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: · atividades exercidas no âmbito de suas atribuições, no período;

11 · avaliação da efetividade dos sistemas de controle interno da Caixa Estadual S/AAgência de Fomento/RS, com ênfase no cumprimento do disposto na Resolução do Banco Central do Brasil nº. 2.554, de 24 de setembro de 1998, com evidenciação das deficiências detectadas; · descrição das recomendações apresentadas à diretoria, com ênfase daquelas não acatadas e respectivas justificativas; · avaliação da efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, além de regulamentos e códigos internos, com evidenciação das deficiências detectadas; · avaliação da qualidade das demonstrações contábeis relativas aos respectivos períodos, com ênfase na aplicação das práticas contábeis adotadas no Brasil e no cumprimento de normas editadas pelo Banco Central do Brasil, com evidenciação das deficiências detectadas; · atender às disposições, atribuições e determinações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho de Administração, incluindo o previsto na Resolução n.º 12/2009, deste último, que dispõe sobre a Política de Prevenção ao Crime de Lavagem de Dinheiro. CARGA HORÁRIA: quarenta horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática e do Sistema Financeiro Nacional.".

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