Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13861, de 27 de dezembro de 2011

Nº 13.861/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.861, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. (publicada no DOE n.º 249, de 28 de dezembro de 2011)

Altera a Lei nº 12.346, de 26 de outubro de 2005, que declara bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Esporte Clube São Luiz, com sede na cidade de Ijuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O "caput" do art. 2.º da Lei n.º 12.346, de 26 de outubro de 2005, que declara bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Esporte Clube São Luiz, com sede na cidade de Ijuí, passa a ter a seguinte redação: "
Art. 2.
Consideram-se como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, os seguintes bens materiais e imateriais do clube, como segue: ...............................................". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.