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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13857, de 27 de dezembro de 2011

Nº 13.857/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.857, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. (publicada no DOE n.º 249, de 28 de dezembro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação no capital da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao aumento de capital da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS -, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 2.
O crédito a que se refere o art. 1.º será coberto, em igual valor, por meio de recursos orçamentários vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, sob a seguinte classificação: 3101.5427.00002.4.5.90.65 - Participação ou Aumento de Capitais de Empresas Despesas de Capital Tesouro-Livres.......................................................2.000.000,00
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2011.

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