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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13856, de 26 de dezembro de 2011

Nº 13.856/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina "Rodovia Emílio Theis" o trecho da ERS-332, compreendido entre os Municípios de Tapera e Não-Me-Toque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominado "Rodovia Emílio Theis" o trecho da ERS-332, compreendido entre os Municípios de Tapera e Não-Me-Toque.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2011.

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