Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13856, de 26 de dezembro de 2011
Nº 13.856/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina "Rodovia Emílio Theis" o trecho da ERS-332, compreendido entre os Municípios de Tapera e Não-Me-Toque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2011.