Conselho Estadual de Saneamento contará com uma Secretaria Executiva, que terá as seguintes atribuições:Iassessorar a Presidência e os Conselheiros no exercício de suas atribuições;
IIpropor, por solicitação da Presidência, a pauta das reuniões do Conselho e sua convocação;
IIIpropor a elaboração de seu Regimento Interno;
IVcoordenar a operacionalização das decisões do Conselho;
Vcoordenar a elaboração periódica do Plano Estadual de Saneamento, submetendo-o ao Conselho Estadual de Saneamento;
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VIcoordenar a elaboração periódica do relatório sobre a "Situação da Salubridade Ambiental no Estado", submetendo-o ao Conselho Estadual de Saneamento;
VIIpromover a articulação com o Sistema Nacional de Saneamento, com os Estados e com os municípios;
VIIIrealizar os trâmites necessários à inserção do Plano Estadual de Saneamento nos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento;
IXarticular a operacionalização com a instituição de crédito responsável pela gestão financeira do Fundo Estadual de Saneamento com vista à realização do Plano Estadual de Saneamento;
Xarticular-se com fontes de financiamento para compor o Fundo Estadual de Saneamento;
XIformular as políticas técnico-gerenciais;
XIIcoordenar a prestação de assistência técnica aos municípios, por órgãos e entidades estaduais;
XIIIcoordenar o desenvolvimento de Sistema Estadual de Informações em Saneamento - SIGS -;
XIVfomentar o desenvolvimento tecnológico e gerencial em saneamento;
XVfomentar o desenvolvimento técnico-gerencial das entidades concessionárias e permissionárias e dos serviços municipais de saneamento, com destaque para a melhoria da qualidade, o aumento da produtividade e a modernização do setor; e
XVIcoordenar as demais atividades necessárias ao exercício das funções do Sistema Estadual de Saneamento.";
VIIo "caput" do art. 19 passa a ter a seguinte redação:
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