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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13834, de 25 de novembro de 2011

Nº 13.834/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.834 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 227 de 28 de novembro de 2011)

Institui o "Dia Estadual em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos Políticos durante a Ditadura Civil-Militar Brasileira" no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos Políticos durante a Ditadura Civil-Militar Brasileira" no Estado do Rio Grande do Sul, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2011.

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