Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13830, de 17 de novembro de 2011
Nº 13.830/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.830 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 221 de 18 de novembro de 2011)
Autoriza o Poder Executivo a oferecer contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito a ser realizada pela CEEE-GT junto ao BID, as receitas e as cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, bem como outras garantias em Direito admitidas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2011.
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