Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13819, de 21 de outubro de 2011
Nº 13.819/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.819 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 204 de 24 de outubro de 2011)
Declara o Município de Nova Petrópolis "Jardim da Serra Gaúcha".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2011.