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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13817, de 21 de outubro de 2011

Nº 13.817/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.817 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 204 de 24 de outubro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com particular, sem torna de valor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, sem torna de valor, o imóvel descrito no inciso I, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, pelo imóvel descrito no inciso II, de propriedade de Daniel Peralta Jequis e sua mulher, Cláudia Rosa Hilal Jequis, todos localizados no Município de Santana do Livramento, conforme segue:
Ium prédio de alvenaria com subsolo, sito na rua dos Andradas, n.º 231, com área construída de 533,34m², edificado desde o ano de 1935, em terreno designado pelo lote 21, da quadra 29, do setor 01 do Cadastramento Imobiliário da cidade, de forma de martelo, medindo 10,55m de frente para a rua dos Andradas, 29,20m de frente a fundo pelo lado direito de quem olha de frente, e linda com Inácio Azariochein dos Santos, João Libindo Flores Alvarez e Alcides Gonçalves, daí até entestar com a rua Vasco Alves mede 14,00m, tendo na face que linda com a rua Vasco Alves 3,00m, pelo lado esquerdo na linha que parte da rua dos Andradas mede 32,20m e linda com Pedro J. Severo e Irmãos, daí até entestar com a rua Vasco Alves mede 24,55m e linda com Carlos Alberto Vasques Martins perfazendo a área total de 381,71m². Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 3388, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o n.º 19210, fl. 1 Livro 2-RG, do Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Livramento;
IIum terreno medindo 20,90m para a rua Silveira Martins, 336; pelo lado direito mede 39,40m e linda com a rua Vasco Alves; pelo lado esquerdo mede 39,40m e linda com o lote 29 do cadastro; nos fundos mede 20,90m e linda com o lote 27 do cadastro, perfazendo um total de área de 823,46m², contendo um prédio de alvenaria com 312,64m 2, localizado no setor 01, quadra 20, lote 28 do cadastro imobiliário da cidade. Este imóvel encontra-se matriculado, sob o n.º 40584, Livro 2-RG, fl. 1 do Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Livramento.
Art. 2.
A permuta de que trata esta Lei visa à instalação e ao funcionamento do Instituto Geral de Perícia - IGP - e da Coordenadoria Regional de Perícias no Município de Santana do Livramento.
Art. 3.
Para a realização da permuta, o particular fica comprometido a reformar e a ampliar o prédio de alvenaria edificado no terreno descrito no inciso II do art. 1.º desta Lei.
Art. 4.
As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens imóveis recebidos, por conta de cada um dos permutantes.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2011.

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