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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13816, de 21 de outubro de 2011

Nº 13.816/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.816 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 204 de 24 de outubro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Bento Gonçalves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bento Gonçalves um imóvel constituído do lote urbano sem número, das ruas Félix da Cunha, Benjamin Constant, Avenida Dr. Antônio Casagrande e Rua Barão do Rio Branco, com as seguintes características e confrontações: área enunciativa de 18.664,51m² (dezoito mil, seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, confinando: Norte, na extensão de 154,00m com a Rua Félix da Cunha; Sul, na extensão de 163,50m com a Rua Benjamin Constant; Leste, com a Rua Barão do Rio Branco, com terreno da União Bentogonçalvense de Estudantes e ainda com terreno do Estado do Rio Grande do Sul; Oeste, na extensão de 134,50m com a Avenida Dr. Antônio Casagrande. Este imóvel encontra-se cadastrado sob o n.º 284, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o n.º 26.996, fls. 95, Livro 3-AI, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves.
Art. 2.
A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de uma Biblioteca Pública Municipal.
Art. 3.
O Município compromete-se a manter uma área com 300,00m² (trezentos metros quadrados) destinada ao funcionamento do Módulo da Brigada Militar.
Art. 4.
As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2011.

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