Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13812, de 21 de outubro de 2011

Nº 13.812/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.812 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 204 de 24 de outubro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 430.500,00 (quatrocentos e trinta mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

AGENCIA ESTADUAL DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO RS 1339.04013001382930 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - AGERGS OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICACOES DIRETAS PROPRIOS DA AUTARQUIA........................................................................430.500,00

-------------- TOTAL 430.500,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o art. 1.º será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

AGENCIA ESTADUAL DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO RS 1339.04013001383280 AQUISICAO DE SEDE PROPRIA - AGERGS INVERSOES FINANCEIRAS

APLICACOES DIRETAS PROPRIOS DA AUTARQUIA........................................................................430.500,00

-------------- TOTAL 430.500,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.