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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13806, de 7 de outubro de 2011

Nº 13.806/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.806 DE 7 DE OUTUBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 195 de 10 de outubro de 2011)

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, o início do plantio da soja realizado no Município de Júlio de Castilhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, o início do plantio da soja, realizado, anualmente, na primeira quinzena do mês de outubro, no Município de Júlio de Castilhos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2011.

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