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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13804, de 5 de outubro de 2011

Nº 13.804/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.804 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 193 de 06 de outubro de 2011)

Dá nova redação à ementa e aos arts. 1º, 2.º e 3.º da Lei n.º 13.674, de 14 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a oferecer contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito a ser realizada pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D - junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, as receitas e as cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, bem como outras garantias em Direito admitidas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 13.674, de 14 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a oferecer contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito a ser realizada pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D - junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, as receitas e as cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, bem como outras garantias em Direito admitidas, e dá outras providências, a ementa e os arts. 1.º, 2.º e 3.º passam a ter a seguinte redação:

"Autoriza o Poder Executivo a oferecer contragarantia à garantia oferecida pela União, para as operações de crédito a serem realizadas pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D - junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - e a Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD -, as receitas e as cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, bem como outras garantias em Direito admitidas, e dá outras providências. Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como contragarantia à garantia oferecida pela União, nas operações de crédito externo a serem realizadas pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D - junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - e a Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD -, até o valor principal equivalente a US$ 218.638.305,00 (duzentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta e oito mil e trezentos e cinco dólares dos Estados Unidos da América), sendo US$ 130.556.650,00 (cento e trinta milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) do BID e US$ 88.081.655,00 (oitenta e oito milhões, oitenta e um

mil, seiscentos e cinquenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América) da AFD, e demais encargos decorrentes dos contratos, as receitas e as cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, bem como outras garantias em Direito admitidas.

Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a assumir perante o BID e a AFD obrigações de fazer e de não fazer, incluindo a de prover recursos adicionais de contrapartida à CEEE-D para assegurar a execução do Programa de Expansão e Modernização do Sistema Elétrico da Região Metropolitana de Porto Alegre e Área de Abrangência da CEEE-D.
Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão destinados a financiar integralmente a execução do Programa de Expansão e Modernização do Sistema Elétrico da Região Metropolitana de Porto Alegre e Área de Abrangência da Companhia Estadual de Energia Elétrica - Distribuição - PRÓ-ENERGIA RS - CEEE-D - que destinará os recursos a obras de infraestrutura no setor elétrico do Estado do Rio Grande do Sul para atendimento da Copa do Mundo de Futebol de 2014. ..............................................."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de outubro de 2011.

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