Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13804, de 5 de outubro de 2011
Nº 13.804/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.804 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 193 de 06 de outubro de 2011)
Dá nova redação à ementa e aos arts. 1º, 2.º e 3.º da Lei n.º 13.674, de 14 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a oferecer contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito a ser realizada pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D - junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, as receitas e as cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, bem como outras garantias em Direito admitidas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Autoriza o Poder Executivo a oferecer contragarantia à garantia oferecida pela União, para as operações de crédito a serem realizadas pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D - junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - e a Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD -, as receitas e as cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, bem como outras garantias em Direito admitidas, e dá outras providências. Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como contragarantia à garantia oferecida pela União, nas operações de crédito externo a serem realizadas pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D - junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - e a Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD -, até o valor principal equivalente a US$ 218.638.305,00 (duzentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta e oito mil e trezentos e cinco dólares dos Estados Unidos da América), sendo US$ 130.556.650,00 (cento e trinta milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) do BID e US$ 88.081.655,00 (oitenta e oito milhões, oitenta e um
mil, seiscentos e cinquenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América) da AFD, e demais encargos decorrentes dos contratos, as receitas e as cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, bem como outras garantias em Direito admitidas.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de outubro de 2011.
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