Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13803, de 3 de outubro de 2011
Nº 13.803/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.803 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 191 de 04 de outubro de 2011)
Dispõe sobre alíquotas aplicáveis e prazo para pagamento de Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos, instituído pela Lei nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2011.