Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13803, de 3 de outubro de 2011

Nº 13.803/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.803 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 191 de 04 de outubro de 2011)

Dispõe sobre alíquotas aplicáveis e prazo para pagamento de Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos, instituído pela Lei nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica estendida aos fatos geradores do Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação - ITCD -, instituído pela Lei n.° 8.821, de 27 de janeiro de 1989, de quaisquer bens ou direitos, ocorridos até 2009, a aplicação das alíquotas:
I4% (quatro por cento), sempre que a alíquota aplicável, em razão do disposto na legislação vigente até 30 de dezembro de 2009, nos termos do art. 18 da Lei n.º 8.821/1989, for superior a 4% (quatro por cento);
II3% (três por cento), sempre que a alíquota aplicável, em razão do disposto na legislação vigente até 30 de dezembro de 2009, nos termos do art. 19 da Lei n.º 8.821/1989, for superior a 3% (três por cento).
§ 1ºO disposto neste artigo fica condicionado a que o contribuinte:
Isolicite o benefício na forma estabelecida em regulamento;
IIefetue o pagamento integral do imposto devido até 31 de dezembro de 2011;
IIIrenuncie a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial referente ao imposto e, ainda, desista dos já interpostos, de forma irrevogável e irretratável.
§ 2ºO disposto neste artigo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias pagas até a data de início de vigência desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.