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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13801, de 27 de setembro de 2011

Nº 13.801/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.801 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 187 de 28 de setembro de 2011)

Declara o Município de Frederico Westphalen "Princesa do Médio Alto Uruguai".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado "Princesa do Médio Alto Uruguai" o Município de Frederico Westphalen.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2011.

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