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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13799, de 27 de setembro de 2011

Nº 13.799/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.799 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 187 de 28 de setembro de 2011)

Declara o Município de Sapiranga "Cidade das Rosas" e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a "Festa das Rosas" do Município de Sapiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado "Cidade das Rosas" o Município de Sapiranga.
Art. 2.
A "Festa das Rosas", realizada anualmente no mês de novembro no Município de Sapiranga, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2011.

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